TJDFT - 0722410-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722410-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KAROLINA SOARES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Forte na documentação juntada, defiro ao espólio réu os benefícios da gratuidade.
Destaque-se ao espólio réu que sua representante, KAROLINA, não possui dever legal de arcar com a dívida deixada pelo de cujus, cabendo tal atribuição ao espólio e apenas ele, ou aos herdeiros, porém apenas nos limites da herança.
De toda forma, intime-se o credor para que em até 5 dias responda à contraproposta de acordo.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:20
Deferido o pedido de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *26.***.*14-05 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
21/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722410-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastro do réu, fazendo constar sua representante, a viúva e inventariante apontada na inicial, Sra.
KAROLINA SOARES SANTOS, brasileira, técnica em secretariado, portadora do RG nº 2479557 SSP/DF e CPF nº *32.***.*28-00.
Por ora, inative-se a Curadoria de Ausentes pelo réu, visto irregularidade de sua citação editalícia.
Após, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da viúva parte ré, KAROLINA.
Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão.
Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação do réu por intermédio de sua representante, para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:08
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:37
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
21/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Mandado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia.
QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, CPF: *26.***.*14-05 Endereço: QNN 22 Conjunto A, 46, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-221 CARTA DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Por meio desta carta, fica citado(a) MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA , para pagar a dívida ou apresentar defesa.
Número do Processo: 0722410-93.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) Autor: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA Réu: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Valor da dívida: R$ 6.661,64 (seis mil e seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar a dívida ou apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo estabelecido, deposite o valor atualizado da dívida, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento, no mesmo prazo, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de horários de advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa no prazo estabelecido, será presumida a existência da dívida e constituído título executivo judicial pelo valor cobrado.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
THAIS ANDRADE ALMEIDA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 13:19:23. -
24/07/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:59
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
19/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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