TJDFT - 0728664-87.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 19:10
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:36
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
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25/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 10:48
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:48
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de OLDER DA SILVA LIMA CAMPELO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de OLDER DA SILVA LIMA CAMPELO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de OLDER DA SILVA LIMA CAMPELO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728664-87.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: OLDER DA SILVA LIMA CAMPELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 4º do art. 841 do CPC prevê que se considera realizada a intimação acerca da penhora quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação acerca da penhora.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/06/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 10:06
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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17/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 22:00
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 22:00
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de OLDER DA SILVA LIMA CAMPELO em 16/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 15:02
Publicado Sentença em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 09:20
Recebidos os autos
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21/01/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 09:20
Homologada a Transação
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19/01/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 15:11
Recebidos os autos
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24/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/11/2021 11:37
Recebidos os autos
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18/11/2021 11:37
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 11:44
Recebidos os autos
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28/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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