TJDFT - 0718361-32.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 19:15
Baixa Definitiva
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07/12/2024 19:14
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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07/12/2024 19:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718361-32.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA AGRAVADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF DESPACHO Trata-se de agravo interposto por SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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30/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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30/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/08/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:21
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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20/08/2024 10:21
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de agravo
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30/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/07/2024 16:26
Recurso Especial não admitido
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24/07/2024 11:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/07/2024 11:30
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/07/2024 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/06/2024 12:39
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 19:56
Juntada de Petição de recurso especial
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12/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:38
Conhecido o recurso de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/01/2024 11:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/12/2023 00:31
Recebidos os autos
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20/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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