TJDFT - 0712189-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM.
PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL.
REJEIÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
EDITAL Nº 1/2019-PCDF.
FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA.
DISCOPATIA DEGENERATIVA EM COLUNA.
CONDIÇÃO CLÍNICA PREVISTA ABSTRATAMENTE EM EDITAL COMO INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA DE COMPROMETIMENTO CLÍNICO OU FUNCIONAL DA CANDIDATA.
PROVA PERICIAL PRODUZIDA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A dialeticidade recursal exige que o recorrente apresente os motivos de seu inconformismo com o ato decisório impugnado de forma especificada, expondo as razões de fato e de direito pelas quais postula a reforma ou a decretação da nulidade da sentença (art. 1.010, incisos II e III, CPC).
Rejeita-se a preliminar diante da verificação de que as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos adotados na sentença atacada. 2.
Como regra, não é devido o controle do mérito de ato administrativo do poder público quando ausente ilegalidade a ser examinada.
No caso, contudo, é possível constatar que, ainda que a banca examinadora tenha cumprido os termos do edital ao prever a condição clínica observada (discopatia degenerativa) como incapacitante, houve ofensa ao princípio da proporcionalidade ou razoabilidade na eliminação da candidata no concurso público na fase de avaliação médica.
Isso porque, à luz das provas carreadas aos autos, notadamente a perícia médica realizada, a discopatia em questão não é acompanhada de circunstância incapacitante, do ponto de vista clínico e funcional, para o exercício do cargo pela autora apelada.
Das conclusões periciais, extrai-se que a experta salientou que a discopatia lombar verificada na candidata é incipiente e está desacompanhada de repercussões clínicas ou funcionais, motivo pelo qual não configura patologia incapacitante para o exercício do cargo pretendido. 3.
Conquanto prevista abstratamente em edital a circunstância incapacitante para o exercício do cargo, quando a banca examinadora deixa de indicar elementos concretos que qualificam a inaptidão de saúde do candidato para o cargo público na fase de avaliação médica, tem o condão de violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do concurso público apenas por conta de uma futura ou potencial incapacidade, o que pode ocorrer com todos os candidatos. 4.
Preliminar rejeitada.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
18/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712189-74.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIRIAM ROISMAN Requerido: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros CERTIDÃO Certifico que a parte CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE interpôs recurso de apelação de ID 168987695.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 às 18:10:09.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
17/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tão somente para corrigir o erro material contido no dispositivo da sentença proferida, conforme a seguir:(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial para DECLARAR A NULIDADE do ato administrativo que considerou a autora inapta na fase exames biométricos e avaliação médica do concurso público de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (Edital de Abertura n. 1, de 3/12/2019), assegurando-lhe o prosseguimento no referido certame e, caso atendidas as demais exigências editalícias, a sua admissão no referido cargo, obedecendo-se sua ordem classificatória no concurso (...)Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
27/07/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:49
Outras decisões
-
14/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2023 11:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:30
Outras decisões
-
22/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:28
Outras decisões
-
26/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:39
Juntada de Petição de laudo
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de Juliana Wanderley Santos em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:51
Deferido o pedido de MIRIAM ROISMAN - CPF: *37.***.*61-84 (AUTOR).
-
20/01/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:58
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Juliana Wanderley Santos em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 20:04
Recebidos os autos
-
16/09/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/09/2022 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:22
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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