TJDFT - 0719064-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:55
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUISA MARQUES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO NEGADO NA ORIGEM.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência exposta em juízo para postular a gratuidade judiciária goza de presunção relativa de veracidade.
Não obstante o disposto, em razão de essa presunção ser juris tantum, o referido benefício pode ser negado se, diante das provas dos autos, o juiz puder aferir que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência, devendo-se, antes disso, oportunizar a comprovação da situação de impossibilidade financeira por ela alegada. 2.
Considerando que os documentos juntados aos autos demonstram a situação financeira informada pela parte postulante do benefício e não havendo elementos outros que infirmem a sua declaração de hipossuficiência, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3.
Recurso provido. -
29/07/2024 15:04
Conhecido o recurso de MARIA LUISA MARQUES DA SILVA - CPF: *59.***.*03-00 (AGRAVANTE) e provido
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29/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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01/07/2024 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 15:43
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUISA MARQUES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/05/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/05/2024 12:30
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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