TJDFT - 0707391-14.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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02/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:00
Outras decisões
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07/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TIAGO CORDEIRO GONCALVES em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:28
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO - CPF: *89.***.*53-34 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707391-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO EXECUTADO: TIAGO CORDEIRO GONCALVES, CHARLES PEREIRA MARCELINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 241709772, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:47:49.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
05/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:29
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO - CPF: *89.***.*53-34 (REQUERENTE).
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28/05/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TIAGO CORDEIRO GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TIAGO CORDEIRO GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:05
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:34
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/04/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:18
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO CORDEIRO GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:40
Juntada de Petição de impugnação
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09/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de TIAGO CORDEIRO GONCALVES em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/11/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 02:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707391-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO REQUERIDO: TIAGO CORDEIRO GONCALVES, CHARLES PEREIRA MARCELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Verifico que a advogada do requerente patrocina atualmente apenas esta demanda, em virtude do arquivamento das demais ações em trâmite no TJDFT.
Dessa forma, considero suprida a necessidade de eventual inscrição suplementar.
Todavia, mantenho a decisão de ID. 211030401.
Cumpram-se as ordens ali descritas.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/10/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO - CPF: *89.***.*53-34 (REQUERENTE)
-
30/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707391-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO REQUERIDO: TIAGO CORDEIRO GONCALVES, CHARLES PEREIRA MARCELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Indefiro os pedidos de ID. 211879434. 2 - A informação oficial e contida no Termo de Sessão de Conciliação é a de que os requeridos não compareceram à referida solenidade.
Ademais, a citação necessita ser pessoal, sob pena de reconhecimento futuro de sua nulidade (ex: na fase de cumprimento de sentença, o que acarretaria também a nulidade de todos os atos processuais, inclusive a de eventual sentença condenatória). 3 - A determinação de citação pessoal, por oficial de justiça, em nada acarretará prejuízo às partes litigantes. 4 -
Por outro lado, sequer existe o recurso de Agravo de Instrumento contra decisão nos Juizados Especiais Cíveis, apenas contra algumas decisões na fase de cumprimento de sentença (art. 80 do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT). 5 - Por fim, esclareça e comprove a advogada do requerente a quantidade de ações sob o seu patrocínio no âmbito do DF, pois se verifica que sua inscrição principal é no Estado do Mato Grosso (OAB MT 16.214), ou comprove sua inscrição junto à OAB/Seccional DF, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de pressuposto processual (com base no Estatuto da OAB, art. 10). "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:17
Indeferido o pedido de LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO - CPF: *89.***.*53-34 (REQUERENTE)
-
23/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707391-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO REQUERIDO: TIAGO CORDEIRO GONCALVES, CHARLES PEREIRA MARCELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e da decisão de ID 211030401, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/11/2024 17:00 Sala 6 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e citem-se e intimem-se as partes requeridas por Oficial de Justiça, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
16/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:50
Outras decisões
-
11/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/09/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 12:58
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
10/09/2024 02:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707391-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO REQUERIDO: TIAGO CORDEIRO GONCALVES, CHARLES PEREIRA MARCELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a determinação para que o bloqueio administrativo de veículo de propriedade do segundo requerido.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como não ser medida irreversível.
Com efeito, a liminar pretendida possui caráter cautelar, e, portanto, inviável seu deferimento neste procedimento.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, citem-se e intimem-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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