TJDFT - 0712007-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:09
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712007-14.2024.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A REQUERIDO ESPÓLIO DE: PAULO ROBERTO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DOMINGOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se pedido de habilitação de crédito em ação de inventário e partilha, regulamentado pelos artigos 1.997 a 2.001 do Código Civil e artigos 642 a 646 do CPC, manejado por Banco Regional de Brasília (BRB) em desfavor do espólio Paulo Roberto de Melo.
A requerente pretende a habilitação de crédito no valor de R$ 608.023,15 (seiscentos e oito mil, vinte e três reais e quinze centavos), lastreada na certidão positiva de débitos acostado(a) ao feito (Ids. 199622443, 199622444 e 199626195). À Secretaria Cartorária para vincular o presente incidente aos autos do inventário nº 0708684-06.2021.8.07.0020.
Após, intime-se o espólio, com advogado constituído nos autos, nos termos do artigo 642 e seguintes do CPC, para se manifestar quanto a presente habilitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:36
Outras decisões
-
15/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:30
Outras decisões
-
26/06/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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