TJDFT - 0730974-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BALDUR MEURER DA COSTA NETO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça a ele concedida.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
17/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/11/2024 18:39
Juntada de Petição de alegações finais
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12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 23:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:47
Outras decisões
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28/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/10/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730974-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BALDUR MEURER DA COSTA NETO REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 210308157, sem a manifestação da parte ré INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:47:57.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
02/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730974-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BALDUR MEURER DA COSTA NETO REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 207650283, 207650285, 207650286, 207650287, 207650288 e 207650289.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora (ID n.º 207650285).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 13:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/08/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730974-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BALDUR MEURER DA COSTA NETO REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar declaração de hipossuficiência atualizada; b) juntar cópia dos documentos de identificação, bem como comprovante de residência do autor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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