TJDFT - 0730388-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LIOMARO ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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15/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LIOMARO ALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:47
Outras decisões
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14/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730388-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIOMARO ALVES DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré se manifestar.
Fica a parte autora intimada a se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 25 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
25/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIOMARO ALVES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Diante desse quadro, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao Banco de Brasília S.A. que se abstenha de promover descontos na conta salário e/ou conta corrente do autor, referente aos contratos nº 2024604697, nº 0133459608, nº 0133459616, nº 0133459624, nº 0133459632, nº 0133459640, nº 0133459659, nº 0133459667 e nº 0133886441, até decisão em sentido diverso.
Fixo multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada débito realizado em descumprimento desta ordem.
Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, ante o desinteresse já manifestado pelo autor, sem prejuízo de determinar a realização do ato, caso se mostre oportuno e conveniente à solução consensual da controvérsia.
Cite-se e intime-se o réu, por sistema. -
20/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a LIOMARO ALVES DA SILVA - CPF: *33.***.*17-20 (AUTOR).
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20/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/08/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) instruir seu pedido de gratuidade de justiça com elementos que permitam aferir a sua atual condição financeira, vez que dos extratos de ID n° 205081902 e seguintes, depreende-se que o autor possui mais de uma fonte de renda; b) juntar procuração atualizada e; c) relacionar os descontos realizados nos extratos juntados no ID n° 205081902 e seguintes, aos contratos informados na notificação de ID n° 205081901.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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