TJDFT - 0716524-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:59
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716524-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME EXECUTADO: SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:13
Indeferido o pedido de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716524-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME EXECUTADO: SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 16:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:44
Outras decisões
-
07/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716524-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME REU: SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI DESPACHO Venha pela exequente guia judicial e comprovante de pagamento pertinente à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 20:29
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 15:15
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2023 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:18
Outras decisões
-
23/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:36
Outras decisões
-
06/06/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 12:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:32
Outras decisões
-
10/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:08
Deferido o pedido de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (REU).
-
06/02/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
15/11/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2022 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 00:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:10
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 20:21
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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