TJDFT - 0714459-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DONIZETE SOUSA TAVARES em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714459-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DONIZETE SOUSA TAVARES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 244938448, ao que as partes foram intimadas para se manifestar.
Sem impugnação das partes. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 244938448.
Expeçam-se os requisitórios.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2025 11:23
Outras decisões
-
28/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DONIZETE SOUSA TAVARES em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714459-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DONIZETE SOUSA TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação as RPV's expedidas aos ID's 218700451 e 218701126, relativas à parcela incontroversa, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID 229244500.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, em favor dos credores.
No mais, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado do AGI n. 0754537-93.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 17:26
Outras decisões
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:35
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DONIZETE SOUSA TAVARES em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:56
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:43
Outras decisões
-
07/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:13
Outras decisões
-
11/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2024 13:49
Outras decisões
-
18/09/2024 12:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714459-03.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DONIZETE SOUSA TAVARES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 210486446.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:06:47.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
10/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:17
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DONIZETE SOUSA TAVARES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714459-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DONIZETE SOUSA TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0702195-95.2017.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 205161947) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 205159930 (Página 1); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 205161949) devem se ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:34
Outras decisões
-
24/07/2024 11:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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