TJDFT - 0760004-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:58
Outras decisões
-
05/05/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 17:07
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
21/03/2025 17:07
Outras decisões
-
19/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760004-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO DIVINO CARDOSO, SERGIO MELO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
15/12/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/12/2024 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2024 17:29
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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28/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760004-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO DIVINO CARDOSO, SERGIO MELO RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760004-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO DIVINO CARDOSO, SERGIO MELO RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:04
Outras decisões
-
09/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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