TJDFT - 0724838-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2025 16:08
Outras decisões
-
18/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE MATOS DE ABREU em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE FELIPE SABINO DE ABREU em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:19
Deferido em parte o pedido de ARTUR FELIPE MATOS DE ABREU - CPF: *58.***.*41-06 (REQUERIDO), JOSE FELIPE SABINO DE ABREU - CPF: *85.***.*40-00 (REQUERIDO)
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17/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE MATOS DE ABREU em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE FELIPE SABINO DE ABREU em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:01
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724838-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO REQUERIDO: JOSE FELIPE SABINO DE ABREU, ARTUR FELIPE MATOS DE ABREU DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 07:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724838-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO REQUERIDO: JOSE FELIPE SABINO DE ABREU, ARTUR FELIPE MATOS DE ABREU DESPACHO Porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 206478984, desta feita por Oficial de Justiça.
De outro giro, no aviso de recebimento de citação de id. 207922914, divisa-se a assinatura de pessoa diversa do corréu JOSÉ FELIPE SABINO DE ABREU, seu destinatário.
Assim, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 206478985 por meio de Oficial de Justiça.
Mostrando-se infrutíferas as diligências "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724838-54.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO REQUERIDO: JOSE FELIPE SABINO DE ABREU, ARTUR FELIPE MATOS DE ABREU CERTIDÃO O mandado do REQUERIDO: JOSE FELIPE SABINO DE ABREU e ARTUR FELIPE MATOS DE ABREU retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 20/08/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
20/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724838-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO REQUERIDO: JOSE FELIPE SABINO DE ABREU, ARTUR FELIPE MATOS DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os esclarecimentos de ID nº 204909551.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:26
Outras decisões
-
23/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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