TJDFT - 0703347-49.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:19
Baixa Definitiva
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02/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ISABELLA CALONIO MARQUES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0703347-49.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ISABELLA CALONIO MARQUES RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Contrarrazões apresentadas no ID 63343152.
A recorrente foi devidamente intimada a comprovar a alegada hipossuficiência ou promover o recolhimento do preparo (IDs 63446555 e 63566904), no entanto, quedou-se inerte (ID 63722683).
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e, não tendo sido recolhido preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
06/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:26
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ISABELLA CALONIO MARQUES - CPF: *21.***.*78-60 (RECORRENTE)
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06/09/2024 14:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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06/09/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ISABELLA CALONIO MARQUES em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703347-49.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ISABELLA CALONIO MARQUES RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A D E S P A C H O Verifica-se que a parte recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 98 do CPC/2015.
Contudo, os documentos juntados não são suficientes para a concessão do benefício neste momento.
Desse modo, para que seja o recurso analisado, comprove a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sua hipossuficiência econômica, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos além da declaração de hipossuficiência, provas efetivas e atualizadas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo) que demonstrem fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
30/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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28/08/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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28/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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