TJDFT - 0730467-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 21:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de RAMILA DOS SANTOS GUEDES em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:25
Outras decisões
-
21/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 23:09
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RAMILA DOS SANTOS GUEDES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 13:27
Desentranhado o documento
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de RAMILA DOS SANTOS GUEDES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
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29/03/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2025 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730467-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: RAMILA DOS SANTOS GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação da ré RAMILA DOS SANTOS GUEDES, CPF n° *65.***.*74-88.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - CRS 508, Bloco B, Casa 13, Asa Sul/DF – CEP 70351-525; - QNE 1, Lote 17/20, Loja 03, Taguatinga Norte/DF – CEP 72125-010; - SAI Quadra 5-C, Casa 08, Zona Industrial, Guará/DF – CEP 72120-055; - QNG 22, Lote 19, Apartamento 1B, Taguatinga Norte/DF – CEP 72130-220; - CRS 508, Bloco B, Asa Sul/DF – CEP 70351-525.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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11/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730467-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: RAMILA DOS SANTOS GUEDES DESPACHO Ante a certidão de id. 211354718, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 206192562, por Oficial de Justiça, ficando, desde logo, autorizada a realização da diligência em horário especial Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730467-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: RAMILA DOS SANTOS GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Cumprida a injunção supra, expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:22
Outras decisões
-
24/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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