TJDFT - 0705146-51.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:36
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
01/09/2024 22:28
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705146-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática de crime contra a honra e de ameaça por parte de Patrícia Coutinho Pereira.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o reconhecimento da decadência quanto ao suposto crime contra a honra e o declínio de competência para o Juizado Especial Criminal no tocante ao delito de ameaça (ID 205119270).
Decido.
Na Ocorrência Policial, a suposta vítima Em segredo de justiça relatou que (ID 189159845 – Pág. 3): “No dia 07 de janeiro a sua funcionária, chamada Gerlane, que trabalha em sua loja Spoleto no Águas Claras shopping, ligou informando uma situação de uma compra pelo ifood, ao falar com a sra.
Luísa, que estava presente na loja e que informou que tinha cancelado um pedido via aplicativo e exigindo o valor da compra imediatamente, coagindo sua funcionária em seu local de trabalho, em seguida a comunicante entrou em contato com a Sra. identificada como Patrícia via WhatsApp.
Afirma que em todo momento tentou resolver da forma mais ágil possível, mas a Sra.
Patrícia, de forma pejorativa, começou a lhe ofender via WhatsApp.
A comunicante deixou bem claro para a Sra.
Patrícia que, domingo à noite, às 20:40h, não poderia resolver com o suporte do ifood e que na segunda feira cedo resolveria de qualquer forma a situação dela, mas ela continuou lhe ofendendo e tentando lhe coagir, exigindo o valor de imediato.
Ao explicar a situação para a Sra.
Luísa, a mesma compreendeu a situação, mesmo assim a Sra.
Patrícia continuou lhe ofendendo, inclusive em rede social, marcando sua loja no Instagram, gravando um vídeo via Instagram e dizendo para o seu público que a comunicante estava passando a perna nela, que é desonesta, sem ética, sem noção, mentirosa e sem caráter, denegrindo sua imagem e da sua loja, sendo que em todo momento se propôs a resolver o problema”.
Ainda salientou que a investigada dissera que “uma hora a pessoa mexe com a pessoa errada, ninguém é feliz passando os outros para trás”, sentindo-se, portanto, ameaçada com a referida declaração.
Por todo histórico de mensagens travadas entre a vítima e a investigada, como bem pontuou o Ministério Público em seu parecer, vislumbra-se, em tese, a perpetração dos crimes contra a honra e de ameaça.
Entretanto, no que se refere a crime contra a honra, estabelece o artigo 145 do Código Penal que somente se procede mediante queixa.
O artigo 38 do Código de Processo Penal, por sua vez, prescreve que o ofendido decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
No caso em epígrafe, verifica-se que desde o dia 07 de janeiro de 2024, a ofendida tinha ciência de quem era a autora dos fatos pretensamente atentatórios contra sua honra.
Assim, em relação ao suposto crime contra a honra operou a extinção da punibilidade em virtude da decadência do direito de queixa.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Patrícia Coutinho Pereira quanto quanto ao suposto crime contra a honra, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, e do artigo 38 do Código de Processo Penal.
Por outro lado, em relação ao suposto crime de ameaça, declino da competência para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga, nos termos do disposto no artigo 61 da Lei 9.099/95, por se tratar de delito que enquadra na categoria de infração de menor potencial ofensivo.
Remetam-se os autos, via distribuição.
Em atenção ao disposto no artigo 5°, § 2°, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, confiro a esta decisão força de ofício à Corregedoria da Polícia Civil.
Ciência ao Ministério Público. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/07/2024 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 17:36
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
24/07/2024 17:34
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
24/07/2024 17:14
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
24/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:25
Outras decisões
-
24/07/2024 16:25
Declarada incompetência
-
24/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:42
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
12/07/2024 17:51
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
12/07/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:14
Declarada incompetência
-
12/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/07/2024 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
12/07/2024 16:45
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/07/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:09
Declarada incompetência
-
12/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
09/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/03/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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