TJDFT - 0730745-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2025 09:42
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:42
Outras decisões
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22/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 12:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/11/2024 19:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2024 09:11
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/11/2024 18:19
Juntada de Petição de impugnação
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28/10/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730745-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA EMBARGADO: IRANILDE DIAS DA FONSECA DECISÃO Recebo a emenda retro.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, admito os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente pedido nesse sentido, além de garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:05
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DP - CURADORIA ESPECIAL em 12/09/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730745-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DP - CURADORIA ESPECIAL EMBARGADO: IRANILDE DIAS DA FONSECA DECISÃO Emende-se para retificar o polo ativo, fazendo constar DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA, uma vez que a Defensoria Pública atua como mera representante, no exercício da Curadoria Especial.
A emenda deverá consistir na reapresentação de petição inicial na íntegra, contendo a correção ora determinada.
Prazo de 15 (+15) dias, sob pena de rejeição liminar.
Se o caso, o CJU-VETECA deverá providenciar a regular intimação da Defensoria Pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2024 16:36
Distribuído por dependência
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25/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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