TJDFT - 0763196-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763196-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FREDERICO PETRIZ DIETZSCH REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Atenta ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, intime-se o réu para juntar aos autos cópia do auto de infração impugnado, no qual conste a identificação do condutor no momento da abordagem, lavratura do ato administrativo e data de envio e recebimento das notificações.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Feito, dê-se vista à parte autora, em igual prazo.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
24/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 07:18
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763196-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FREDERICO PETRIZ DIETZSCH REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo cópia do auto de infração impugnado.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:58
Outras decisões
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19/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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