TJDFT - 0763486-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763486-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO OLIVEIRA COTTA LACERDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se o autor para manifestação, em 10 dias.
Após, decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
02/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763486-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO OLIVEIRA COTTA LACERDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo cópia do auto de infração impugnado.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:58
Outras decisões
-
19/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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