TJDFT - 0736712-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:34
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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26/09/2024 06:43
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736712-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE RICARDO CANABRAVA DE QUEIROZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para o requerido apresentar contestação.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:12
Outras decisões
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02/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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