TJDFT - 0718993-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718993-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA BRASIL PONTE GUIMARAES COURY, ANGELO AUGUSTO BRASIL PONTE GUIMARAES COURY EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID240116796).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:40:50.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:30
Outras decisões
-
29/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 08:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:29
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
31/01/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
08/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:19
Outras decisões
-
05/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANGELICA BRASIL PONTE GUIMARAES COURY em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2024 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:03
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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