TJDFT - 0727337-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON TELES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON TELES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727337-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ANDERSON TELES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum proposta por ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ANDERSON TELES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 205202797). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:54
Homologada a Transação
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25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 14:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/07/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 02.***.***/0001-15 (AUTOR).
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01/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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