TJDFT - 0709754-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERALDO VILAR DE MEDEIROS em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709754-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERALDO VILAR DE MEDEIROS REQUERIDO: FABIANO DE SOUSA ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 205259103), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 208318787).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite-se o réu para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/08/2024 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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23/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
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23/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ERALDO VILAR DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709754-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERALDO VILAR DE MEDEIROS REQUERIDO: FABIANO DE SOUSA ALVES DECISÃO Emende-se a inicial quanto ao pedido de condenação do requerido ao pagamento do valor de venda do veículo, indicando-se o referido montante.
Emende-se quanto à causa de pedir para esclarecimentos quanto ao documento de Id 205242920, no qual consta como proprietário do veículo terceira pessoa estranha aos autos.
Junte-se o comprovante da alegada comunicação de venda do veículo objeto do feito.
Promova-se a respectiva alteração do valor da causa, ao qual deverá ser somado o valor de venda do automóvel.
Por fim, quanto ao documento de Id 205242906, junte-se comprovante de domicílio emitido há no máximo dois meses, instruído com declaração de residência em seu inteiro teor, com reconhecimento de firma em cartório.
Venha nova petição inicial, na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/07/2024 13:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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