TJDFT - 0703629-96.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ELIO DE FREITAS PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de UBIRATAN FERREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:32
Outras decisões
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04/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de UBIRATAN FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703629-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: UBIRATAN FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ELIO DE FREITAS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com fundamento na Portaria 03/2023, intimo a parte autora para manifestação sobre os Ids 213593264 e 214190600, bem como para promover o andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 21:12
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:09
Deferido o pedido de UBIRATAN FERREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*07-15 (REQUERENTE).
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03/08/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703629-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: UBIRATAN FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ELIO DE FREITAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de execução provisória de sentença que decretou a ordem de despejo do réu.
Nos termos do art. 64 da Lei 8.245/91, salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.
Portanto, defiro o pedido de despejo liminar desde que depositada uma caução no valor de 6 meses do último aluguel.
Prazo de 15 dias.
APENAS COM O DEPÓSITO, expeça-se mandado de despejo e intimação do réu, para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 63, §1°, “b”, da Lei 8.245/91), sob pena de despejo compulsório, cujo mandado deverá ser expedido independente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 07:58
Deferido o pedido de UBIRATAN FERREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*07-15 (REQUERENTE).
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25/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/07/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2024 22:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2024 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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