TJDFT - 0705145-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:44
Outras decisões
-
07/09/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2025 22:23
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705145-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que a parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0750339-13.2024.8.07.0000, a fim de ver retificado a forma de incidência da SELIC na correção do débito.
Sucede que, por ocasião do julgamento do recurso, foi negado provimento ao apelo do executado, conforme ID 247700140, mantendo-se a incidência da SELIC no caso concreto sobre o débito até então consolidado (principal, correção e juros moratórios).
Nesse contexto, diante do julgamento, necessário o prosseguimento da demanda pelo montante total remanescente.
Observa-se que foram expedidas as requisições do incontroverso de ID 218618843 e 218619760, quitadas conforme ID 235741234.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor remanescente devido, considerando o decidido no acórdão de ID 247700140, abatendo-se o montante da quitado pelo DF.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, nada sendo impugnado proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor remanescente.
Tudo concluído, quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:04:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:23
Outras decisões
-
28/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2025 10:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705145-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:14:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705145-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no Id 231782559, haja vista que da Procuração encartada no Id 122602603, consta que aos causídicos constituídos foram concedidos poderes para receberem e darem quitação.
Assim, promova-se a transferência do valor depositado para a conta bancária informada no Id 231782559.
Após, intime-se pessoalmente a parte exequente, com observância do endereço informado nos autos, para que tome ciência de que o valor incontroverso por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Escritório de Advocacia por ela contratado.
Em seguida, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0750339-13.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:50:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:33
Deferido o pedido de MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA - CPF: *68.***.*31-87 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:35
Outras decisões
-
08/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:39
Outras decisões
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25/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:30
Processo Desarquivado
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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29/11/2024 11:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 13:14
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705145-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 08:02:55.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705145-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo Distrito Federal, por meio da qual se insurge contra a metodologia de cálculo utilizada pela Contadoria para aplicação da Taxa Selic.
No caso, a aplicação da taxa SELIC sobre o montante principal já corrigido monetariamente, decorre diretamente do reajuste do valor nominal mediante correção monetária, sobre o total ajustado deve incidir a taxa SELIC, tendo em vista que esta abrange tanto a atualização monetária quanto os juros moratórios, conforme estabelece o Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto à metodologia de cálculo dos juros e da atualização monetária, estabeleceu-se que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC será aplicada sobre o montante consolidado até novembro de 2021, que inclui o crédito principal com a devida correção monetária e os juros moratórios, segundo o disposto na legislação vigente anteriormente (Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, art. 22, §1º).
Ressalta-se que a incidência da SELIC sobre o montante consolidado não configura anatocismo, mas sim uma adaptação decorrente de mudança legislativa que alterou os índices incidentes durante a tramitação processual.
Com base nesses critérios, foi atualizado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (https://sicom.cjf.jus.br/sicomIndex.php), que explica detalhadamente a metodologia de cálculo a ser seguida.
Este manual pode ser utilizado como referência para a determinação dos valores e para solucionar possíveis dúvidas do agente encarregado dos cálculos.
Assim, retornem os cálculos da Contadoria não merecem correção, pois foram feitos mediante a aplicação da Resolução n. 303/2019 do CNJ para definir o valor consolidado (correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora, até o mês anterior à alteração legal do índice) como base para a aplicação da SELIC.
Assim, sendo REJEITO a impugnação do Distrito Federal.
No que tange aos argumentos lançados pela Credora no Id 213451666, verifica-se que, de fato, o Órgão de Contas deixou de deduzir os valores pagos/adimplidos nos autos do PCT n. 0733714-35.2023.8.07.0000.
Assim, retornem os autos à Contadoria para adequação.
Com retorno, vistas às partes.
Sem novas irresignações, expeça-se requisição de pagamento.
Apresentada nova insurgência, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:42:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
15/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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14/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705145-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do requerimento formulado no Id 212832283, concedo ao executado o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação acerca dos cálculos colacionados aos autos pela Contadoria.
Não havendo insurgência para com o importe apontado, prossiga-se nos termos da Decisão de Id 205289746, expedindo-se os requisitórios complementares.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:03:09.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705145-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:43:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705145-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante o pagamento do Precatório, houve julgamento do AGI , o qual restou provido.
Assim, remetam-se os autos ao Contador para que efetue o cálculo dos valores complementares do débito, nos termos do v.
Acórdão de ID 199111143, considerando os cálculos de ID 162252872.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Sem manifestação, expeçam-se as requisições de pagamentos e intime-se o DF a efetuar o pagamento, nos termos outrora determinados.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 22:49:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:16
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:16
Outras decisões
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24/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
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23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 09:21
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 20:20
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 13:32
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:21
Outras decisões
-
20/04/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:31
Outras decisões
-
03/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
02/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:00
Outras decisões
-
28/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 19:48
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:36
Outras decisões
-
21/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:55
Outras decisões
-
15/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
05/03/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 13:55
Outras decisões
-
10/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
29/12/2022 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:42
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARILIA MARTINS DOS SANTOS DE LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 16:27
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2022 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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