TJDFT - 0706678-51.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 19:55
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. -
26/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:44
Indeferida a petição inicial
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10/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706678-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA MADALENA PERES SOUSA DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o o recolhimento das custas iniciais.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 10:19
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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