TJDFT - 0742059-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:48
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PROVENTOS E DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. 1 - É inadmissível a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba dessa natureza, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, risco presente no caso, considerando o valor dos proventos. 3 - É defeso ao Tribunal, em agravo de instrumento, conhecer de matéria, mesmo de ordem pública, ainda não apreciada pelo Juízo a quo. -
25/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:29
Conhecido em parte o recurso de JOSE CARLOS DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS - CPF: *07.***.*05-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:43
Outras Decisões
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21/11/2023 22:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:13
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/10/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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02/10/2023 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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