TJDFT - 0707083-75.2024.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
16/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/06/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de acordo
-
04/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707083-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAMO LIUS DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: JOSE ROMERO COSTA GOMES DECISÃO Observo que a parte executada formulou propostas de acordo nos seguintes termos; "parcelamento do débito em prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 400,00". (id 232743630).
Ressalto que deve prevalecer a norma especial da Lei 9.099/95 que estabelece no artigo 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Assim, vislumbrando nos autos a possibilidade de composição entre as partes, determino a intimação da autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo.
Prazo: 5 dias.
Vindo aos autos a aceitação do exequente quanto à proposta de acordo, venham os autos conclusos para fins de homologação.
Em caso de não aceite, intime-se o executado e tornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:06
Outras decisões
-
29/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:35
Outras decisões
-
17/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
10/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ROMERO COSTA GOMES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALLAMO LIUS DA SILVA DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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05/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:10
Outras decisões
-
16/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ROMERO COSTA GOMES em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707083-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAMO LIUS DA SILVA DE JESUS REQUERIDO: JOSE ROMERO COSTA GOMES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:54:27. -
07/10/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 22:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707083-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAMO LIUS DA SILVA DE JESUS REQUERIDO: JOSE ROMERO COSTA GOMES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 22:35:37. -
12/08/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707083-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAMO LIUS DA SILVA DE JESUS REQUERIDO: JOSE ROMERO COSTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 204968408.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 16:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:17
Deferido o pedido de ALLAMO LIUS DA SILVA DE JESUS - CPF: *21.***.*50-44 (REQUERENTE).
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23/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/07/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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