TJDFT - 0740631-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:54
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:50
Outras decisões
-
28/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:46
Outras decisões
-
26/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/03/2025 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:55
Outras decisões
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740631-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ EXECUTADO: JB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a impugnação apresentada pelo executado, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:44
Outras decisões
-
18/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:58
Outras decisões
-
10/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:33
Outras decisões
-
29/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740631-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ REQUERIDO: JB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:14
Outras decisões
-
15/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:05
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740631-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ REQUERIDO: JB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre os Embargos de Declaração interposto pela parte requerida, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:56
Outras decisões
-
27/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a rescisão contratual em 02/01/24; 2) condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. -
06/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:16
Outras decisões
-
17/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740631-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO DE SOUZA GOMES QUEIROZ REQUERIDO: JB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:07
Outras decisões
-
26/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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