TJDFT - 0710783-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA NOVAIS ROCHA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MOREIRA ROCHA COIMBRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA MOREIRA ROCHA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KATIA REGINA MOREIRA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710783-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA NOVAIS ROCHA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA MOREIRA ROCHA, ROSEMARY ROCHA DA SILVA, VERA LUCIA MOREIRA ROCHA DA SILVA, MARCIA REGINA MOREIRA ROCHA COIMBRA, THIAGO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE LAURITO PINTO ROCHA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Conforme consta dos autos, uma das autoras é incapaz (Elizabeth Moreira Rocha), considerando que o documento de ID 205115253 demonstra sua interdição total, não possuindo capacidade processual para ajuizar ação perante os Juizados Especiais Cíveis, nem mesmo assistida por sua curadora, sendo o caso, portanto, de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 8º, § 1º, da Lei 9099/95.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem adentrar ao mérito, com base no art. 51, IV c/c art. 8º, § 1º, todos da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Sem custas.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se os autores.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/08/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/08/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/08/2024 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710783-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA NOVAIS ROCHA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA MOREIRA ROCHA, ROSEMARY ROCHA DA SILVA, VERA LUCIA MOREIRA ROCHA DA SILVA, MARCIA REGINA MOREIRA ROCHA COIMBRA, THIAGO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE LAURITO PINTO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram redistribuídos a este juízo em atenção ao destinatário indicado na petição inicial (Id 205112188).
Após a redistribuição, a parte autora formula pedido de reconsideração, alegando que a indicação do Juízo da Vara Cível ocorreu por mero erro material e que o interesse dos demandantes é que o processo tramita pelo Juizado Cível Especial.
Diante do erro material noticiado e do manifesto interesse dos autores, tenho que este juízo é incompetente para processar e julgar o pedido.
Encaminhem-se os autos ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:14
Declarada incompetência
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30/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/07/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710783-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA NOVAIS ROCHA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA MOREIRA ROCHA, ROSEMARY ROCHA DA SILVA, VERA LUCIA MOREIRA ROCHA DA SILVA, MARCIA REGINA MOREIRA ROCHA COIMBRA, THIAGO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE LAURITO PINTO ROCHA DECISÃO Considerando que a petição inicial está endereçada "ao juízo da Vara Cível de Sobradinho/DF", e não a Juizado Especial Cível, redistribua-se o presente feito para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:58
Declarada incompetência
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23/07/2024 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/07/2024 20:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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