TJDFT - 0007419-59.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:35
Processo Desarquivado
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10/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0007419-59.2015.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): MARIA HELENA ALVES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *77.***.*58-20 REQUERIDO(S): JOVINA MONTEIRO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*81-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 210797282, considerando que a solicitação de transferência de valores para este feito deve ser apresentada no processo em que foi realizado o depósito judicial, autos 0711478-44.2018.8.07.0007.
Arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
18/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:00
Indeferido o pedido de MARIA HELENA ALVES DE SOUSA - CPF: *77.***.*58-20 (REQUERENTE)
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12/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:15
Outras decisões
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05/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/09/2024 16:47
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOVINA MONTEIRO DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/08/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:48
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0007419-59.2015.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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