TJDFT - 0702120-09.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:21
Outras decisões
-
30/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/06/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
30/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702120-09.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: CAMILA GONCALVES DA SILVA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 235116889 e executado - ID 234695626).
Desta forma, a parte executada, CAMILA GONÇALVES DA SILVA, se compromete a adimplir o débito de R$ 968,79, da seguinte forma: a) concordância no levantamento do valor de R$ 350,78, bloqueado nesses autos (ID 234546023), em favor da parte credora; b) o débito restante, R$ 618,79 em 2 (duas) parcelas de R$ 309,39, depositando os valores diretamente na conta bancária de titularidade de LEILA ARAÚJO DE OLIVEIRA, CPF *15.***.*45-91, qual seja: Caixa Econômica Federal, agência 4331, conta corrente 000782466902-6, conforme petição de ID 235116889.
Considerando a data do primeiro bloqueio, o direito do credor e visando dar efetividade ao pagamento, a primeira parcela do referido acordo deverá ser depositada até o dia 26 de maio de 2025 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Transfiram-se os valores bloqueados no ID 234546023 para uma conta judicial e, após, expeça-se alvará de transferência em favor do credor(a) para a conta bancária indicada na petição de ID 235116889.
Intime-se o executado acerca dos dados da conta bancária do exequente para pagamento das demais parcelas.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 12 de maio de 2025, 10:22:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:11
Homologada a Transação
-
09/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:59
Outras decisões
-
28/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
26/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de LEILA ARAUJO OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:15
Nomeado defensor dativo
-
19/10/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/09/2024 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:42
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LEILA ARAUJO OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/05/2024 19:39
Decorrido prazo de LEILA ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *15.***.*45-91 (REQUERENTE) em 24/05/2024.
-
22/05/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/05/2024 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:11
Outras decisões
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
-
15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:28
Juntada de Petição de ocorrência
-
15/03/2024 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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