TJDFT - 0717429-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:30
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA BRAGA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717429-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DA SILVA BRAGA, PAULO ROBERTO ALVES DE LIMA REU: TANNOUS SARKIS ZAKHIA JUNIOR *91.***.*60-97, TANNOUS SARKIS ZAKHIA JUNIOR DECISÃO De início, verifico que não há prevenção deste autos com o que foi distribuído no 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, sob o nº 0719908-84.2024.8.07.0003.
Cuida-se de ação pelo rito do juizado proposta por LETÍCIA DA SILVA BRAGA e PAULO ROBERTO ALVES DE LIMA em desfavor de TANNOUS SARKIS ZAKHIA *91.***.*60-97 E TANNOUS SARKIS ZAKHIA JUNIOR.
Sobre o valor da causa, preconiza o CPC: Art. 291.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Assim, tendo em vista que a parte requerente deduziu pleitos reparatórios de danos materiais, danos morais, bem como os lucros cessantes, pois supostamente trabalha como motorista de aplicativo, o valor da causa deverá ser a soma de tais pedidos.
Todavia, a parte autora não apresentou comprovante de que realizada trabalho como motorista de aplicativo e tão pouco comprovou que possui um faturamento de R$ 150,00 (cento de cinquenta reais) por dia de trabalho e a quantidade de dias que deixou de trabalhar.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, para comprovar o vínculo com aplicativo de transporte, o faturamento por dia e a quantia de dias que ficou sem trabalhar, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706695-30.2023.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 7 Etapa - Q...
Genilse Marques de Oliveira
Advogado: Jessica Lorranna Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 09:12
Processo nº 0705411-47.2024.8.07.0009
Maria do Amparo Marques Ferreira Barbosa
Maria Pereira Melo Araujo
Advogado: Lucilene Marques Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:16
Processo nº 0710956-65.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Mateus El Mourani Isaac
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 10:12
Processo nº 0729882-57.2024.8.07.0000
Toledo Investimentos Imobiliarios LTDA.
Rigor Services Eireli - ME
Advogado: Douglas William Campos dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 17:39
Processo nº 0715207-29.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Portal do Parque
Vilson Edson Ribeiro
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 14:52