TJDFT - 0700785-21.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:18
Publicado Edital em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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18/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de IVANILDO JUNIO DOS SANTOS FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a liminar deferida e decretando a resolução do contrato firmado entre as partes (ID 56246972), consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão ("Marca: FIAT, Modelo: MOBI LIKE(Cross) 1.0, Ano Fabricação: 2020, Cor: PRETO, Chassi: 9BD341A5XLY627617, Placa: PBT3863") ao patrimônio da instituição financeira autora, assegurando-lhe o direito de imissão na posse do bem e à expedição de novo certificado de registro de propriedade junto à Autoridade Administrativa competente, em seu nome próprio ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária ou assemelhado, bem como o direito de vender o bem na forma estabelecida pelo artigo 2°, do Decreto-lei 911/69.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo da petição de ID 78667163 e anexos.
Reative-se a parte ré no PJe.
Após, publique-se e intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data. -
25/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 05:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 05:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 21:33
Recebidos os autos
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10/02/2021 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/02/2021 19:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
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09/02/2021 19:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de IVANILDO JUNIO DOS SANTOS FERNANDES em 04/02/2021 23:59:59.
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31/01/2021 22:01
Recebidos os autos
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31/01/2021 22:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2021 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2021 22:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:37
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 10:32
Recebidos os autos
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11/01/2021 10:32
Desentranhamento
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11/01/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/12/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/12/2020 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 14:20
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 14:11
Recebidos os autos
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02/12/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/12/2020 12:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 13:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 18:43
Recebidos os autos
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18/04/2020 15:01
Juntada de Certidão
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26/03/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/03/2020 21:30
Expedição de Certidão.
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23/03/2020 18:55
Recebidos os autos
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23/03/2020 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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23/03/2020 18:50
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2020 20:20
Recebidos os autos
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25/02/2020 20:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/02/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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