TJDFT - 0714769-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:04
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:59
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:16
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/06/2025 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714769-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME REQUERIDO: SONIVANIA ARAUJO COSTA - ME, SONIVANIA VIANA ARAUJO MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME, em desfavor do Sr(a).
SONIVANIA ARAUJO COSTA - ME, SONIVANIA VIANA ARAUJO MOURA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 15:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:24
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 07:36
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 00:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 17:21
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIVANIA VIANA ARAUJO MOURA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:36
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714769-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME REQUERIDO: SONIVANIA ARAUJO COSTA - ME, SONIVANIA VIANA ARAUJO MOURA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:26
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SONIVANIA ARAUJO COSTA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SONIVANIA VIANA ARAUJO MOURA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714769-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME REQUERIDO: SONIVANIA ARAUJO COSTA - ME, SONIVANIA VIANA ARAUJO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi a anotação da atuação da Defensoria Pública do DF na parte indicada.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, abro vista à Defensoria Pública do DF no prazo legal.
Nos termos da Port. 02/16 deste Juízo, sem prejuízo do prazo para defesa, intimo a parte autora para dizer se concorda com a proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como recusa.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:01
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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