TJDFT - 0717457-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Termo.
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IVONE MARTINS DE MORAIS em 26/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IVONE MARTINS DE MORAIS em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717457-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE MARTINS DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: DEJANE MARTINS DE MORAIS REU: JEAN PABLO DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 237695831 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 238442642.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 01:38:29.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
13/06/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN PABLO DE MORAIS - CPF: *02.***.*45-53 (REU).
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23/05/2025 16:05
Outras decisões
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717457-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE MARTINS DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: DEJANE MARTINS DE MORAIS REU: JEAN PABLO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré a comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE, no caso de serviço autônomo; extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses; última declaração de imposto de renda, entre outros) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
O réu deverá ainda se manifestar sobre a réplica de id. 216176028 e indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com a prova oral requerida ao id. 217748704, apontando a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Por fim, o réu deverá anexar, digitalmente, o conteúdo das mídias externas mencionadas na contestação em arquivos, observando as especificações quanto a tamanho e softwares adequados, constantes do manual do pje.
A autora também deverá indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com a prova pericial e oral requerida ao id. 218210183 e apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Prazo: 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
22/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:57
Outras decisões
-
20/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/11/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IVONE MARTINS DE MORAIS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:24
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717457-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE MARTINS DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: DEJANE MARTINS DE MORAIS REU: JEAN PABLO DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 213373541.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
04/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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13/09/2024 14:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 02:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 21:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado.
Tendo em vista a presença de parte incapaz, cadastre-se o Ministério Público, dando-lhe vista dos autos.
Após, designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
30/07/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a IVONE MARTINS DE MORAIS - CPF: *52.***.*67-87 (AUTOR).
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29/07/2024 17:05
Outras decisões
-
29/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/07/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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