TJDFT - 0731223-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09), realizada no dia 23 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0742257-27.2023.8.07.00000752783-53.2023.8.07.00000700913-95.2024.8.07.90000720695-25.2024.8.07.00000722646-54.2024.8.07.00000722895-05.2024.8.07.00000725608-50.2024.8.07.00000701518-41.2024.8.07.90000727835-13.2024.8.07.00000728131-35.2024.8.07.00000728450-03.2024.8.07.00000729217-41.2024.8.07.00000729626-17.2024.8.07.00000729647-90.2024.8.07.00000730555-50.2024.8.07.00000730579-78.2024.8.07.00000730689-77.2024.8.07.00000730693-17.2024.8.07.00000731160-93.2024.8.07.00000731186-91.2024.8.07.00000731209-37.2024.8.07.00000731223-21.2024.8.07.00000731240-57.2024.8.07.00000731401-67.2024.8.07.00000731824-27.2024.8.07.00000731911-80.2024.8.07.00000731986-22.2024.8.07.00000732266-90.2024.8.07.00000732482-51.2024.8.07.00000732558-75.2024.8.07.00000732657-45.2024.8.07.00000732838-46.2024.8.07.00000733206-55.2024.8.07.00000733219-54.2024.8.07.00000733418-76.2024.8.07.00000733635-22.2024.8.07.00000734767-17.2024.8.07.00000734834-79.2024.8.07.00000735795-20.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0716584-95.2024.8.07.0000 0735371-12.2023.8.07.0000 0746586-82.2023.8.07.0000 ADIADOS 0736503-70.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:31:56 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
07/11/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
INCÊNDIO EM GALPÃO COMPARTILHADO.
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA.
REUNIÃO DOS PROCESSOS.
NECESSIDADE. 1.
De acordo com o caput do artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando houver identidade de causa de pedir ou de pedido, desnecessária a identidade de partes. 2.
No caso dos autos, cuida-se de ação de indenização securitária, cuja causa de pedir remota foi incêndio que atingiu galpão compartilhado pela autora e outras sociedades empresárias de um mesmo grupo econômico.
Por guardar identidade de causa de pedir remota, assim como com a matéria de defesa apresentada pelas seguradoras demandadas, acertado o reconhecimento da conexão com a remessa dos autos ao juízo prevento para reunião dos feitos, tudo na forma definida pelo § 1º do artigo 55 do Código de Processo Civil, com vistas a se evitar decisões conflitantes, além de se otimizar a produção de eventual prova comum a todos os feitos. 3.
Declarado competente o juízo suscitante (Juízo da Terceira Vara Cível de Águas Claras/DF). -
03/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:24
Declarado competetente o
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02/10/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/08/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0731223-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O Admito o conflito de jurisdição.
Nos termos do inciso II do artigo 207 do Regimento Interno deste Tribunal, determino que o Juízo suscitante resolva, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Requisitem-se informações ao Juízo suscitado.
Após, ao Ministério Público.
Brasília, 29 de julho de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
30/07/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:19
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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29/07/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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29/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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