TJDFT - 0703980-48.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 09:00
Baixa Definitiva
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16/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS MONALISA ROLIM LIBERATO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
VALORES DEPOSITADOS DA CONTA DE TERCEIRO.
EMENDA DA INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I – A legitimidade ativa deve ser verificada à luz dos fatos narrados na petição inicial, com base na teoria da asserção.
II – A autora não demonstrou legitimidade para pleitear a devolução dos valores penhorados pela instituição bancária da conta da ex-empregada, uma vez que os direitos discutidos pertencem à titular da conta.
III – Não obstante instada a emendar à inicial, para inclusão da titular da conta no polo ativo, a autora não cumpriu o comando judicial.
Mantida a r. sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa da autora, arts. 321, parágrafo único, e 485, inc.
I, do CPC.
IV – Apelação da autora desprovida. -
24/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:57
Conhecido o recurso de ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0703980-48.2024.8.07.0018 APELANTE: ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., THAIS MONALISA ROLIM LIBERATO DESPACHO Diante do pedido de sustentação oral, à Secretaria, para excluir o processo da 27ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 24/7/2024 a 31/7/2024 e incluir em pauta presencial.
Intimem-se.
Brasília - DF, 19 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
24/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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10/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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