TJDFT - 0712886-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:07
Indeferido o pedido de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA - CPF: *54.***.*09-97 (EXEQUENTE)
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15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:27
Indeferido o pedido de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA - CPF: *54.***.*09-97 (EXEQUENTE)
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07/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 15:31
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIA ROCHA DE AZEVEDO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712886-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOUSA MACHADO SILVA, JULIA ROCHA DE AZEVEDO EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Promovi a consulta ao sistema ONR que restou infrutífera.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:42
Deferido em parte o pedido de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA - CPF: *54.***.*09-97 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2025 14:40
Juntada de Ofício
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06/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:43
Outras decisões
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28/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712886-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOUSA MACHADO SILVA, JULIA ROCHA DE AZEVEDO EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Ressalto que previamente ao deferimento da consulta ao CNPJ do executado, deve ser realizada a consulta pelo CPF.
Caso seja infrutífera, o pedido será analisado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:08
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:52
Deferido o pedido de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA - CPF: *54.***.*09-97 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712886-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOUSA MACHADO SILVA, JULIA ROCHA DE AZEVEDO EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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04/04/2025 02:42
Publicado Edital em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 11:04
Expedição de Edital.
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18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712886-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOUSA MACHADO SILVA, JULIA ROCHA DE AZEVEDO EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida. É oportuno dizer que a cautelar de arresto (art. 301 do CPC) objetiva assegurar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de possível ação principal (de conhecimento), a fim de possibilitar a satisfação de crédito em possível fase executiva sincrética.
Significa dizer que o pedido cautelar de arresto somente se mostra adequado quando o credor pretende garantir seu crédito em razão de ter processualmente que se submeter a fase de conhecimento da ação principal, o que não é o caso dos autos.
Assim, deve-se aguardar o prazo para pagamento voluntário do débito.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:53
Deferido o pedido de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA - CPF: *54.***.*09-97 (REQUERENTE).
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07/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIA ROCHA DE AZEVEDO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIA ROCHA DE AZEVEDO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 12:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Edital em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0712886-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO SOUSA MACHADO SILVA, JULIA ROCHA DE AZEVEDO REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES Objeto: Citação de SERGIO RIOS FERNANDES - CPF: *82.***.*69-53, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 11:26:34.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/10/2024 18:38
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Deferido o pedido de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA - CPF: *54.***.*09-97 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Realizadas as pesquisas de endereço do(s) requerido(s), seguem as respectivas respostas fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, à Secretaria para que promova a expedição das diligências necessárias à citação do(s) requerido(s), no(s) endereço(s) informado(s) e ainda não diligenciado(s). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:51
em cooperação judiciária
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26/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 12:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:33
Deferido o pedido de BRUNO SOUSA MACHADO SILVA - CPF: *54.***.*09-97 (REQUERENTE).
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27/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/04/2024 10:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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