TJDFT - 0729677-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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18/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:58
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 08:55
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/09/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0729677-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 AGRAVADO: ROSIELY DE SOUZA GERALDO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por RESIDENCIAL PARANOÁ PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da Vara Cível do Paranoá, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0707679-14.2023.8.07.0008, em que se requer o provimento do recurso “para determinar a realização da a penhora dos direitos aquisitivos do Réu sobre o imóvel que gerou o débito condominial em litígio, qual seja, Quadra 04, Conjunto 01, Lote 01, Bloco “F”, Apartamento 202, 1ª Etapa, Paranoá – DF, CEP 71.587-400”.
Preparo no ID 61709684.
Não há pedido liminar. É o relatório.
Conheço do agravo de instrumento, uma vez satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem, dispensadas eventuais informações.
Intime-se a parte agravada para que responda o recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
24/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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