TJDFT - 0723210-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:55
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0723210-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO DECISÃO O agravante informa a realização de acordo com o agravado, para declarar inexistente as compras no cartão de crédito, que totalizam R$ 98.289,90, bem como realizar o pagamento, a título de indenização, da quantia de R$ 4.000,00, em favor do autor (ID 61554421).
Em consequência, requer a desistência do presente recurso.
Assim, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto.
Desse modo, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Retire-se da pauta de julgamento.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
24/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:18
Outras Decisões
-
16/07/2024 13:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
15/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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