TJDFT - 0714332-02.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:08
Baixa Definitiva
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18/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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01/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO COTISTA.
FASE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS.
INCLUSÃO EM LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
EXCLUSÃO DA LISTA DE COTISTAS.
OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 12.990/2014.
ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
O pedido de concessão de tutela recursal em recurso de Apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal, na forma prevista no artigo 1.012, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.1.
O julgamento do mérito do recurso de apelação torna prejudicado o exame do pedido de concessão de tutela recursal de caráter provisório.
Recurso não conhecido no particular. 2.
A Lei n. 12.990/2014, em seus artigos 1º e 3º, determina que, apesar de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos serem destinadas aos negros, estes concorrerão concomitantemente em duas listagens: na lista de classificados da ampla concorrência, e na listagem de classificados cotistas negros. 2.1.
Os candidatos negros que forem aprovados dentro do quantitativo de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas, isto é, constarão apenas da lista final de aprovados para a ampla concorrência e serão excluídos da lista final de aprovados para as vagas destinadas aos negros.
Precedentes. 3.
A previsão de exclusão do candidato cotista no caso de aprovação no número de vagas da ampla concorrência faz com que seja possível ter um maior número de candidatos negros beneficiados pela política de ação afirmativa, pois possibilita a inclusão do cotista na ampla concorrência, com inclusão de outro na lista dos cotistas. 4.
Apelação Cível parcialmente conhecida e, na extensão, improvida. -
25/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:36
Conhecido em parte o recurso de BRUNO CESAR SAMPAIO RIBEIRO DE ASSIS - CPF: *40.***.*08-01 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/06/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:55
Recebidos os autos
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21/05/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/05/2024 07:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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