TJDFT - 0741320-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 11:20
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
12/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 211697180), para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:41
Deferido o pedido de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 11:13
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 2.037,00, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 07:06
Recebidos os autos
-
20/07/2024 07:05
Decretada a revelia
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19/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/07/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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