TJDFT - 0713863-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:32
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:05
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713863-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REU: FELIPE MILAN CHAVES DE OLIVEIRA, ELISA MILAN CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO A carta precatória já está disponível ao ID 204177983.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:13
Expedição de Carta.
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04/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:26
Outras decisões
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28/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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03/06/2024 19:09
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 02:16
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:55
Outras decisões
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11/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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