TJDFT - 0710636-57.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:13
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710636-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIS CABRAL SILVA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA JOAO LUIS CABRAL SILVA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requer a desistência da ação na petição de ID 209465179.
DECIDO.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, diante da não realização de atos processuais.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:23
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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08/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710636-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIS CABRAL SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Esclareça se lhe foi liberada qualquer quantia quando da contratação.
Junte extrato contemporâneo à contratação (um mês antes a um mês depois). 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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