TJDFT - 0709408-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709408-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA EXECUTADO: CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo em anexo, as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2025 18:00:43.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
07/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/07/2025 13:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:45
Outras decisões
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07/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:39
Outras decisões
-
22/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 08:53
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709408-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA SENTENÇA Não há omissão.
A conversão de monitória não embargada é mandamento legal – art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, e dispensa, nos termos do dispositivo legal, "qualquer formalidade".
Obviamente, considerando o que preconiza o art. 524 do Código de Processo Civil e os arts. 389, 405 e 406 do Código Civil, o devedor deverá responder pelos juros, a partir da citação, e atualização monetária, a partir do vencimento da obrigação.
Destarte, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença objurgada nos termos em que foi proferida.
Ato jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:21
Outras decisões
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 19:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709408-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil.
Citada – ID 217687791, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza expressamente o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Gizadas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada, assinada e registrada consoante certificação digital. 5 -
14/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:38
Outras decisões
-
17/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:58
Outras decisões
-
07/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709408-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar a guia referente ao comprovante de pagamento de ID. 204078748.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
13/09/2024 19:25
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709408-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: CONSUTVET CLINICA VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar a guia de custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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