TJDFT - 0721350-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721350-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQSW 300, MOREIRA LAMEGO ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: ADEILDSON D APARECIDA DUARTE CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 249864712 informando o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
Deverá ainda informar os dados bancários (Banco, Agência e Conta) e PIX (chave-pix CPF ou CNPJ) para expedição de alvará de levantamento da quantia a ser liberada em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 08:40:49.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:07
Outras decisões
-
05/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADEILDSON D APARECIDA DUARTE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQSW 300 em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:59
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 19:13
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQSW 300 em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQSW 300 em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQSW 300 em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/12/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:42
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:04
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721350-91.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQSW 300 REU: ADEILDSON D APARECIDA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a reconvenção, comprovando o recolhimento das custas, uma vez que o documento de ID 204093846 comprova somente o agendamento do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:29
Outras decisões
-
28/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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