TJDFT - 0729024-75.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:39
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:39
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:25
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0729024-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA RECORRIDO: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO DECISÃO Estabelece o art. 10, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais que é competência do relator negar seguimento a recurso.
Nos termos do art. 42 e de seu § 1º da Lei 9.099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença e o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais, “o preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso”, sendo que “implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso” (§1º).
Observa-se que a sentença foi proferida em 30/05/2025 (ID 74174539) e, consoante informações constantes da aba “Expedientes” na origem, o advogado da recorrente registrou ciência em 03/06/2025.
Assim, o prazo recursal decenal fluiu a partir de 04/06/2026, esgotando-se em 17/06/2025.
Como o recurso somente foi protocolado em 23/06/2025 (ID Num. 74174541), esse é manifestamente intempestivo, nos termos da Lei n. 11.419/2016, art. 5º, c/c Portaria GC n. 160/2017, art. 5º.Impõe-se, portanto, o não conhecimento do recurso, face a sua intempestividade, carecendo, pois, de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Além da intempestividade do recurso, verifica-se ainda que recorrente interpôs seu recurso em 23/06/2025, às 19h36, sendo o preparo realizado tão somente em 27/06/2025, às 16h43 (ID 74174544), ou seja, após o prazo estabelecido para comprovação do recolhimento do preparo.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 42 da Lei 9.099/95 e do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aprovado pela Resolução 20 de 21/12/2021.
Custas pelo recorrente.
Sem honorários advocatícios à ausência de contrarrazões.
Operada a preclusão, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
08/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:40
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *59.***.*91-87 (RECORRENTE)
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08/08/2025 12:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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