TJDFT - 0707884-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707884-30.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO GONCALVES VIEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos pendentes de juntada, conforme requerido na manifestação de ID 248353143, ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que o autor pretende provar por meio da perícia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:26
Outras decisões
-
12/09/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:07
Deferido o pedido de RAPHAEL SOUZA VALLE - CPF: *22.***.*02-59 (PERITO).
-
09/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707884-30.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO GONCALVES VIEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca da nova proposta de honorários apresentada no ID 235196371.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Na concordância com a nova proposta, deve a parte autora efetuar o depósito, nos termos da Decisão de ID 229663173.
Na ausência de concordância com a nova proposta, venham os autos conclusos para definição dos honorários periciais.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:05
Nomeado perito
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:28
Outras decisões
-
18/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707884-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO GONCALVES VIEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT e intimadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:15:10.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
05/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 21:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 23:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707884-30.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO GONCALVES VIEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora contra a sentença de ID 201319210 sob o fundamento de cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial indicada, bem como a análise dos cálculos atuariais do plano de saúde que é prova impossível, porque se trata de documentação exclusiva dos réus.
Embargos tempestivos, motivo pelo qual conheço dos embargos.
Ocorre que o embargante pretende, na verdade, a modificação da decisão, todavia essa não é a função dos embargos de declaração, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Tendo a sentença enfrentado todas todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, não há que se falar em omissão.
Outrossim, inexistente o alegado cerceamento de defesa.
O requerimento de produção de prova pericial foi devidamente analisado no ID 199536219, de modo que não houve omissão.
Ademais, o Juiz, como destinatário final da prova, consoante disposição do art. 370 do CPC, fica incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias, como no presente caso.
Assim, diante da inexistência de vício de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos devem ser rejeitados, posto que incabível a continuidade do debate nesta instância, devendo o embargante, na hipótese de manutenção de sua irresignação, manejar o recurso adequado à sua pretensão.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 01:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
16/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 01:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/05/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:53
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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