TJDFT - 0728219-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que a ordem de bloqueio de valores no SISBAJUD restou infrutífera.
Certifico, ainda, que junte o resultado frutífero da pesquisa RENAJUD/INFOSEG, bem como a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 244189553.
Brasília/DF, 28/08/2025.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
28/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:17
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:01
Outras decisões
-
04/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:58
Outras decisões
-
12/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728219-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sucessão processual da pessoa jurídica, liquidada voluntariamente, por seu sócio é admitida desde que seja comprovada a transferência do patrimônio ativo ao sócio cujo registro foi arquivado em junta comercial ou se houver cláusula em que seja imputado a qualquer dos sócios essa responsabilidade.
Conforme cláusula quarta do documento de distrato juntado pela autora, o s[pcop Francisco Araújo Lima Júnior assumiu a responsabilidade pessoal por todo o passivo porventura existente (ID.231458439).
Portanto, defiro o pedido do exequente e admito a sucessão processual de Drogaria Assis Hospitalar Ltda por Francisco Araujo Lima Júnior.
Intime-se a exequente para que indique o endereço para citação de Francisco.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:28
Outras decisões
-
03/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728219-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 229476921.
Aguarde-se por 10 dias para o cumprimento da determinação de ID. 226575900.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:39
Outras decisões
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728219-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sucessão processual da pessoa jurídica, liquidada voluntariamente, por seu sócio é admitida desde que seja comprovada a transferência do patrimônio ativo ao sócio cujo registro foi arquivado em junta comercial.
Nesse sentido, para análise do pedido de ID. 226290823, intime-se o exequente para que comprove que a liquidação restou positiva e que o sócio obteve proveito econômico com o encerramento da empresa.
Prazo: 10 dias.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:54
Outras decisões
-
18/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728219-75.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema CRCJUD.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Observe-se que, conforme já informado nos autos do processo 0708631-48.2022.8.07.0001, o executado Miqueias faleceu em 16/04/2023.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 221814513.
Brasília/DF, 06/02/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:06
Outras decisões
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/01/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:21
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa SISBAJUD.
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta RENAJUD/Infoseg, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Atente-se o credor quanto à restrição do veículo, tendo em vista que pode inviabilizar a penhora.
Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem.
Não havendo manifestação, proceda-se nos termos da decisão de ID. 196666119.
Brasília/DF, 02/10/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
02/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETIFICAÇÃO DE VALOR DO DÉBITO PROCESSO Nº: 0728219-75.2021.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-88 e LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *80.***.*17-91 EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP - CNPJ: 25.***.***/0001-95, DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-56, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO - CPF: *73.***.*95-29 e MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA - CPF: *54.***.*82-49 OBJETO: Intimação de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP (CNPJ: 25.***.***/0001-95); DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 22.***.***/0001-56); JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO (CPF: *73.***.*95-29); MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA (CPF: *54.***.*82-49); O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP (CPF: 25.***.***/0001-95); DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA (CPF: 22.***.***/0001-56); JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO (CPF: *73.***.*95-29); MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA (CPF: *54.***.*82-49); por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 523.647,10 (quinhentos e vinte e três mil e seiscentos e quarenta e sete reais e dez centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e e disponibilizado na plataforma de editais deste Tribunal de Justiça.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 15:22:20.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:11
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:04
Outras decisões
-
23/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:01
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:59
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:34
Outras decisões
-
14/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:09
Outras decisões
-
09/04/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:49
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:25
Outras decisões
-
14/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:20
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 18:09
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:14
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
04/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:55
Outras decisões
-
26/06/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 02:20
Publicado Edital em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:25
Expedição de Edital.
-
17/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:22
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
12/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:49
Outras decisões
-
13/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:09
Outras decisões
-
03/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:22
Outras decisões
-
07/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 23:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:50
Outras decisões
-
08/07/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2022 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:21
Publicado Edital em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:33
Expedição de Edital.
-
20/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:20
Outras decisões
-
18/04/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/04/2022 12:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 18:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 20:17
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:17
Outras decisões
-
14/02/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/02/2022 09:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/02/2022 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/11/2021 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:36
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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